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Título: Decisão n. 1399652 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa COSMOQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. foi autuada por importar produto sem Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), infringindo normas sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à prescrição da pretensão punitiva, resultante da nulidade da notificação feita de forma irregular.
Número do Processo: 25767.970744/2016-06
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1451833/16-3 – PP-Santos-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Importação

Autorização de Funcionamento de Empresa

Arquivamento

Prescrição
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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