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Título: Decisão n. 1411621 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa J. RUETTE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. foi autuada por embarcar mercadorias sem anuência prévia do Ministério da Saúde, em desacordo com a Portaria SVS/MS nº 772/1998. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado em razão da prescrição intercorrente, uma vez que a autuada não foi notificada corretamente para o pagamento da multa estipulada.
Número do Processo: 25743.000412/2002-57
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 012/2002
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Descumprimento de norma

Arquivamento

Prescrição intercorrente
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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