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Título: Decisão n. 1418503 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa ARFARMA COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA foi autuada por fazer publicidade e expor à venda o produto ZERO DRINK ALEROFARMA com indicações para tratamento do alcoolismo, configurando infração sanitária. O Auto de Infração foi arquivado, pois não foi observado o critério da "dupla visita" e a empresa foi classificada com risco médio, sendo primária em infrações.
Número do Processo: 25351.072000/2019-71
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0109690197 - COPAS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Publicidade

Expor à venda

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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