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Título: Decisão n. 1422743 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa Gol Linhas Aéreas foi autuada por não ter comunicado a ocorrência de suspeita de doença infecto contagiosa à autoridade sanitária no Aeroporto Internacional de Salvador. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à improcedência da infração, uma vez que a responsabilidade de comunicação se restringe a eventos que ocorrem a bordo das aeronaves.
Número do Processo: 25742.094240/2018-41
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0134926181 – CVPAF/BA
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Descumprimento de norma

Arquivamento

Improcedência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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