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Título: Decisão n. 1426350 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa MED MAIS SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO EPP foi autuada por descumprir a notificação 320/2019 relacionada às boas práticas de funcionamento em serviços de saúde. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois foi reconhecido que a empresa protocolou resposta à notificação dentro do prazo estabelecido. Não houve penalidade aplicada.
Número do Processo: 25752.505439/2019-71
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2081163192-PP-RIO DE JANEIRO-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Boas Práticas

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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