Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13942| Título: | Decisão n. 1426350 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa MED MAIS SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO EPP foi autuada por descumprir a notificação 320/2019 relacionada às boas práticas de funcionamento em serviços de saúde. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois foi reconhecido que a empresa protocolou resposta à notificação dentro do prazo estabelecido. Não houve penalidade aplicada. |
| Número do Processo: | 25752.505439/2019-71 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2081163192-PP-RIO DE JANEIRO-RJ Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Descumprimento de notificação Boas Práticas Arquivamento |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Decisão_1426350.pdf | 68.01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.