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Título: Decisão n. 1426372 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa AGROMILK AGRONEGÓCIOS DO BRASIL EIRELI-ME foi autuada por comercializar o produto SANITY ALCALINO sem registro e/ou notificação na ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à imprecisão na descrição da infração e à ausência de evidências de comercialização do produto, conforme alegações da empresa sobre sua distribuição para fins de teste.
Número do Processo: 25351.494242/2019-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2052636199-COPAS/GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Comercialização

Descumprimento de notificação

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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