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Título: Decisão n. 1433308 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa FUGRO BRASIL - SERVIÇOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. foi autuada por descumprir exigências sanitárias conforme a Resolução-RDC nº 72/2009 e a Lei nº 6.437/77. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à improcedência da autuação, pois foi lavrado enquanto a autuada ainda tinha prazo para se manifestar.
Número do Processo: 25752.579514/2016-74
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2623396167 - CVPAF-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Arquivamento

Improcedência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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