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Título: Decisão n. 1433970 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa VINICIUS DA SILVA DIAS foi autuada por fazer publicidade e expor à venda os produtos SINEFLEX® e T-SEK com alegações não aprovadas, gerando interpretação falsa sobre suas naturezas e finalidades. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à nulidade do auto, em decorrência da não observância do critério da "dupla visita" conforme estabelecido na legislação pertinente.
Número do Processo: 25351.572086/2018-56
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): AIS 0793215184 - COPAS/GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alegações enganosas

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Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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