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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13953| Título: | Decisão n. 1444707 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa SANITAS MOVEIS HOSPITALARES EIRELI – EPP foi autuada pela publicidade e venda de produtos sem registro na ANVISA e pela falta de Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) para comercializar produtos para saúde. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à nulidade do documento, uma vez que não foi observada a “dupla visita” para orientação prévia antes da autuação. |
| Número do Processo: | 25351.042478/2018-95 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0058103188 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Publicidade Produto sem registro Arquivamento Dupla Visita |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Decisão_1444707.pdf | 81.07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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