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Título: Decisão n. 1444707 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa SANITAS MOVEIS HOSPITALARES EIRELI – EPP foi autuada pela publicidade e venda de produtos sem registro na ANVISA e pela falta de Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) para comercializar produtos para saúde. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à nulidade do documento, uma vez que não foi observada a “dupla visita” para orientação prévia antes da autuação.
Número do Processo: 25351.042478/2018-95
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0058103188 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Publicidade

Produto sem registro

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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