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Título: Decisão n. 1449309 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa PASTEL DE FEIRA ALIMENTOS RÁPIDOS LTDA foi autuada por armazenar produtos alimentícios vencidos sem separação e em desorganização, infringindo a Resolução - RDC nº 2, de 2003, e o item 4.7.5 da Resolução - RDC nº 216, de 2004. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois a empresa havia sido extinta e não havia crédito definitivamente constituído para prosseguimento do processo administrativo.
Número do Processo: 25745.331664/2019-53
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0507298191 - CVPAF/MA
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Armazenamento

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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