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Título: Decisão n. 1466822 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa ACTION COMERCIAL DISTRIBUIDORA EIRELI foi autuada por distribuir cosméticos sujeitos à vigilância sanitária sem possuir autorização de funcionamento na ANVISA, infringindo legislações pertinentes. O Auto de Infração foi arquivado, pois não foi observada a exigência de “dupla visita” para orientação prévia antes da autuação, além de a conduta ter sido classificada como de baixo risco.
Número do Processo: 25351.593929/2018-58
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0822873186 -GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Autorização de Funcionamento de Empresa

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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