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Título: Decisão n. 1467383 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa OCEANPACT SERVIÇOS MARITIMOS LTDA foi autuada pelo não cumprimento das Notificações nº 94 e 150/2017 no prazo legal, infringindo dispositivos da Resolução-RDC nº 72/2008 e da Resolução-RDC nº 216/2004. O Auto de Infração Sanitária foi mantido, sendo aplicada à autuada uma penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.711036/2017-05
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2294791174 – PP RIO DE JANEIRO-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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