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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13964| Título: | Decisão n. 1477874 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A pessoa física ROSANA APARECIDA BERVINT DE OLIARTE foi autuada pela importação de produtos para a saúde em bagagem acompanhada, descaracterizando o uso próprio, infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à improcedência da infração, uma vez que os produtos não foram importados, mas seriam de fabricação nacional. Não houve penalidade aplicada. |
| Número do Processo: | 25759.334865/2016-09 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2256841/16-7 – PA - Guarulhos - SP Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Importação Produtos para saúde Arquivamento Improcedência |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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