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Título: Decisão n. 1477874 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A pessoa física ROSANA APARECIDA BERVINT DE OLIARTE foi autuada pela importação de produtos para a saúde em bagagem acompanhada, descaracterizando o uso próprio, infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à improcedência da infração, uma vez que os produtos não foram importados, mas seriam de fabricação nacional. Não houve penalidade aplicada.
Número do Processo: 25759.334865/2016-09
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2256841/16-7 – PA - Guarulhos - SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Importação

Produtos para saúde

Arquivamento

Improcedência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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