Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13967| Título: | Decisão n. 1483193 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA PARA E-COMMERCE S.A. foi autuada por descumprir a Resolução-RE nº 4092/2010, veiculando propaganda de produtos que não possuíam cadastro na ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, uma vez que a empresa não tinha a obrigação de fiscalizar o conteúdo divulgado em seu site e, portanto, não deveria ser responsabilizada pela infração. |
| Número do Processo: | 25351.674216/2017-11 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2242437/17-7 – GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Descumprimento de norma Publicidade Arquivamento |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Decisão_1483193.pdf | 79.42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.