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Título: Decisão n. 1487691 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa SUPLIMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA foi autuada por não apresentar identificação adequada nos produtos, como nome comercial, número do lote e data de fabricação, infringindo normas da resolução sanitária. O Auto de Infração foi arquivado em razão da nulidade do mesmo, pois não foi observado o critério da "dupla visita", que é exigível para condutas de médio risco sanitário em microempresas e empresas de pequeno porte.
Número do Processo: 25761.636606/2017-53
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2188146174 - EADI-Granbel Betim-MG
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Rotulagem

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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