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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13969| Título: | Decisão n. 1487691 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa SUPLIMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA foi autuada por não apresentar identificação adequada nos produtos, como nome comercial, número do lote e data de fabricação, infringindo normas da resolução sanitária. O Auto de Infração foi arquivado em razão da nulidade do mesmo, pois não foi observado o critério da "dupla visita", que é exigível para condutas de médio risco sanitário em microempresas e empresas de pequeno porte. |
| Número do Processo: | 25761.636606/2017-53 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2188146174 - EADI-Granbel Betim-MG Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Rotulagem Arquivamento Dupla Visita |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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