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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13970| Título: | Decisão n. 1487765 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa CONFEITARIA KURT LTDA - EPP foi autuada por não efetuar o controle da temperatura dos alimentos pré-preparados e ingredientes durante o evento Rio Gastronomia, descumprindo a notificação pertinente. O Processo Administrativo Sanitário foi arquivado devido à improcedência da autuação, uma vez que não houve comprovação de notificação da empresa sobre a exigência. |
| Número do Processo: | 25752.488892/2017-43 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1822615179 - PP-Rio de Janeiro-RJ Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimentos Descumprimento de notificação Arquivamento Improcedência |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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