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Título: Decisão n. 1487765 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa CONFEITARIA KURT LTDA - EPP foi autuada por não efetuar o controle da temperatura dos alimentos pré-preparados e ingredientes durante o evento Rio Gastronomia, descumprindo a notificação pertinente. O Processo Administrativo Sanitário foi arquivado devido à improcedência da autuação, uma vez que não houve comprovação de notificação da empresa sobre a exigência.
Número do Processo: 25752.488892/2017-43
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1822615179 - PP-Rio de Janeiro-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Descumprimento de notificação

Arquivamento

Improcedência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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