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Título: Decisão n. 1493485 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa PIER MAUÁ S/A foi autuada por descumprimento de requisitos relacionados à instalação e cronograma da Central de resíduos sólidos conforme a Notificação nº 2190310/98-2017. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à improcedência da autuação, já que a empresa atendeu as exigências solicitadas na referida notificação.
Número do Processo: 25752.439767/2017-85
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1622319175 – PP-Rio de Janeiro -RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos sólidos

Descumprimento de notificação

Arquivamento

Improcedência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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