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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13975| Título: | Decisão n. 1493485 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa PIER MAUÁ S/A foi autuada por descumprimento de requisitos relacionados à instalação e cronograma da Central de resíduos sólidos conforme a Notificação nº 2190310/98-2017. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à improcedência da autuação, já que a empresa atendeu as exigências solicitadas na referida notificação. |
| Número do Processo: | 25752.439767/2017-85 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1622319175 – PP-Rio de Janeiro -RJ Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Resíduos sólidos Descumprimento de notificação Arquivamento Improcedência |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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