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Título: Decisão n. 1493644 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa E.B DE CASTRO JUNIOR CAFETERIA E INFORMÁTICA - EPP foi autuada por dispor de alimentos vencidos no estabelecimento localizado no Aeroporto Santos Dumont. O Auto de Infração foi arquivado, uma vez que não foi observado o critério da "dupla visita", que é exigível para condutas de médio risco em empresas de pequeno porte, conforme legislação pertinente.
Número do Processo: 25752.323634/2019-84
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0494157198 - PP-Rio de Janeiro-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Prazo de validade

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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