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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13977| Título: | Decisão n. 1493737 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa LACHMANN AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA foi autuada por não comunicar tempestivamente à ANVISA um caso de COVID-19 a bordo da embarcação CAP SAN LORENZO. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à nulidade do AIS, uma vez que a autuada atuava apenas como agente marítimo, não sendo a proprietária ou afretadora da embarcação, conforme a jurisprudência aplicável. |
| Número do Processo: | 25767.467259/2020-58 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1653895/20-1 – PP-Santos-SP Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Embarcação Arquivamento Nulidade |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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