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Título: Decisão n. 1493737 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa LACHMANN AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA foi autuada por não comunicar tempestivamente à ANVISA um caso de COVID-19 a bordo da embarcação CAP SAN LORENZO. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à nulidade do AIS, uma vez que a autuada atuava apenas como agente marítimo, não sendo a proprietária ou afretadora da embarcação, conforme a jurisprudência aplicável.
Número do Processo: 25767.467259/2020-58
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1653895/20-1 – PP-Santos-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Arquivamento

Nulidade
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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