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Título: Decisão n. 1498390 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa VINICIUS PATRICK DE CARVALHO foi autuada por comercializar o produto Pomada Japonesa sem registro na ANVISA, o que infringe a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado em virtude da improcedência, uma vez que a análise técnica apontou que o produto em questão não necessitava de registro.
Número do Processo: 25351.290821/2019-97
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0441673192 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produto sem registro

Comercialização

Arquivamento

Improcedência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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