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Título: Decisão n. 1499750 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa E.B DE CASTRO JUNIOR CAFETERIA E INFORMÁTICA - EPP foi autuada por descartar pacotes de pão de gergelim com prazo de validade vencido, em desacordo com a legislação sanitária. O Auto de Infração foi arquivado por não ter sido observada a exigência da "dupla visita" para microempresas, considerando o risco da infração como médio e a condição da empresa como primária no que se refere a infrações anteriores.
Número do Processo: 25752.418505/2019-73
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0640695195 - PP-Rio de Janeiro-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Prazo de validade

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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