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Título: Decisão n. 1501010 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa ONLINEMAX COMÉRCIO LTDA. foi autuada por fazer publicidade do alimento Max Cúrcuma em cápsulas, atribuindo propriedades terapêuticas não autorizadas. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à extinção da empresa, não havendo possibilidade de prosseguimento do processo administrativo, conforme entendimento jurídico sobre a dissolução regular de empresas.
Número do Processo: 25351.171289/2020-43
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3459592/20-9 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

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Alegações terapêuticas

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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