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Título: Decisão n. 1501030 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA foi autuada por comercializar produtos sem registro na ANVISA, infringindo o Art. 12 da Lei 6.360/1976. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à improcedência da acusação, pois não foram encontrados elementos que comprovassem a comercialização dos produtos pela autuada.
Número do Processo: 25351.274070/2019-61
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0416382196 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produto sem registro

Comercialização

Arquivamento

Improcedência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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