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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13982| Título: | Decisão n. 1501030 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA foi autuada por comercializar produtos sem registro na ANVISA, infringindo o Art. 12 da Lei 6.360/1976. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à improcedência da acusação, pois não foram encontrados elementos que comprovassem a comercialização dos produtos pela autuada. |
| Número do Processo: | 25351.274070/2019-61 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0416382196 – GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Produto sem registro Comercialização Arquivamento Improcedência |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Decisão_1501030.pdf | 85.68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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