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Título: Decisão n. 1510898 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa AGE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. foi autuada por fabricar e comercializar o produto DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE EM CREME TABÚ FÓRMULA HIDRATANTE sem data de fabricação e com rótulo divergente do aprovado na ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à extinção da empresa, o que impossibilita o prosseguimento do processo administrativo. Não houve penalidade aplicada.
Número do Processo: 25351.389613/2019-44
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0597098199 - GGFIS/DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Prazo de validade

Rotulagem

Comercialização

Arquivamento

Empresa Baixada
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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