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Título: Decisão n. 1511590 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa RODOVISA CARGAS ESPECIAIS E SERVIÇOS EIRELI - EPP foi autuada por não estar regularizada junto à ANVISA por falta de Autorização de Funcionamento. O Auto de Infração foi arquivado em razão da nulidade da autuação, pois não foi observado o critério da "dupla visita" e a conduta foi classificada como de baixo risco sanitário.
Número do Processo: 25759.051136/2017-19
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0147178/17-3 – PA-Viracopos-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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