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Título: Decisão n. 1511882 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa NUTRACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. foi autuada por fabricar e comercializar produtos com rótulos que afirmavam "Repele o mosquito da dengue", em desacordo com regulamentação da ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à improcedência da infração, considerando a possibilidade de conduta lícita e a falta de prova concreta sobre a data de fabricação dos produtos.
Número do Processo: 25351.479604/2017-82
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1785758/17-9 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Rotulagem

Comercialização

Arquivamento

Improcedência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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