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Título: Decisão n. 1518503 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A pessoa VINICIUS PEREIRA HORTA foi autuada por fazer publicidade e expor à venda produtos com alegações não autorizadas pela ANVISA, além de oferecer suplementos alimentares elaborados com constituintes não aprovados. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ilegitimidade passiva do autuado, uma vez que foi comprovado que ele não era o titular do site envolvido na infração.
Número do Processo: 25351.593640/2020-53
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2042801204 - GGFIS/DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alegações enganosas

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Arquivamento

Ilegitimidade passiva
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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