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Título: Decisão n. 1518507 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa MARATELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. foi autuada por fabricar e comercializar o produto Canela moída com irregularidades, apresentando resultados insatisfatórios em análise fiscal. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à nulidade do processo, considerando que a empresa é Microempresa, primária em registros de infrações e com risco sanitário classificado como médio. Não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25351.144454/2020-94
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3429028201 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Desvio de qualidade

Arquivamento

Nulidade
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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