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Título: Decisão n. 1518653 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa SACOLÃO DA FAMÍLIAN EIRELI foi autuada por comercializar produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa. O Auto de Infração foi arquivado devido à ausência do critério da "dupla visita", uma vez que a empresa é classificada como Microempresa e não apresentou resistência à fiscalização.
Número do Processo: 25351.924556/2020-96
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3044021201 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produto sem registro

Comercialização

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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