Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13992| Título: | Decisão n. 1518653 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa SACOLÃO DA FAMÍLIAN EIRELI foi autuada por comercializar produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa. O Auto de Infração foi arquivado devido à ausência do critério da "dupla visita", uma vez que a empresa é classificada como Microempresa e não apresentou resistência à fiscalização. |
| Número do Processo: | 25351.924556/2020-96 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3044021201 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Produto sem registro Comercialização Arquivamento Dupla Visita |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Decisão_1518653.pdf | 98.03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.