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Título: Decisão n. 1523376 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa INDÚSTRIA COMÉRCIO E ENGARRAFADORA DE ALCOOL ABSOLUTO LTDA foi autuada por fabricar e comercializar o produto ALCOOL GEL com desvio de qualidade, conforme laudo de análise fiscal. O Auto de Infração foi arquivado devido à nulidade da autuação, uma vez que não foi observada a exigência de "dupla visita" para a orientação prévia da empresa, classificada como de pequeno porte.
Número do Processo: 25351.786353/2018-71
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1102095184 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Desvio de qualidade

Comercialização

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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