Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13999
Título: Decisão n. 1526190 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa FARMÁCIA FARMABIN LTDA. foi autuada por fazer publicidade de produto sem registro na ANVISA. O Auto de Infração foi declarado nulo e o processo administrativo foi arquivado, uma vez que não foi observada a “dupla visita” para orientação prévia, conforme estipulado pela legislação aplicável.
Número do Processo: 25351.622086/2020-29
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4344182203 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produto sem registro

Publicidade

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1526190.pdf97.27 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.