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Título: Decisão n. 1527273 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa EMILIO FERNANDES DE LIMA - ME foi autuada por realizar publicidade de produto sem registro na ANVISA e por descumprir notificação para suspensão da publicidade irregular. O Auto de Infração foi arquivado devido à nulidade do processo administrativo, não tendo sido observado o critério da "dupla visita" antes da lavratura do auto. Não houve penalidade aplicada.
Número do Processo: 25351.621905/2020-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4343458204 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produto sem registro

Descumprimento de notificação

Publicidade

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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