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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14000| Título: | Decisão n. 1527273 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa EMILIO FERNANDES DE LIMA - ME foi autuada por realizar publicidade de produto sem registro na ANVISA e por descumprir notificação para suspensão da publicidade irregular. O Auto de Infração foi arquivado devido à nulidade do processo administrativo, não tendo sido observado o critério da "dupla visita" antes da lavratura do auto. Não houve penalidade aplicada. |
| Número do Processo: | 25351.621905/2020-11 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4343458204 - GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Produto sem registro Descumprimento de notificação Publicidade Arquivamento Dupla Visita |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Decisão_1527273.pdf | 85.76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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