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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14004| Título: | Decisão n. 1531912 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE foi autuada por apresentar o Certificado Internacional de Prevenção da Poluição por Esgoto vencido durante a inspeção sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado em razão da improcedência da autuação, uma vez que a falta de um certificado válido não constitui infração sanitária, considerando que a embarcação estava fora de operação no período em questão. |
| Número do Processo: | 25752.214428/2017-61 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0661955170 - PP-Rio de Janeiro Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Arquivamento Certificado Improcedência |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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