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Título: Decisão n. 1531912 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE foi autuada por apresentar o Certificado Internacional de Prevenção da Poluição por Esgoto vencido durante a inspeção sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado em razão da improcedência da autuação, uma vez que a falta de um certificado válido não constitui infração sanitária, considerando que a embarcação estava fora de operação no período em questão.
Número do Processo: 25752.214428/2017-61
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0661955170 - PP-Rio de Janeiro
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Arquivamento

Certificado

Improcedência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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