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Título: Decisão n. 1540584 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa JORGE BATISTA E CIA LTDA foi autuada por não responder à NOTIFICAÇÃO Nº 84/2019/SEI/COIME/GIMED/GGFIS/DIRE4/ANVISA, infringindo o parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 8.077, de 2013. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois a notificação não foi regularmente recebida pela autuada, o que inviabilizou a caracterização da infração.
Número do Processo: 25351.811191/2020-31
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2712234/20-4 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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