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Título: Decisão n. 1542582 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS TANGARÁ LTDA. foi autuada por expor à venda diretamente ao público na internet um saneante classificado como uso profissional, sem que a rotulagem primária possuísse os dizeres obrigatórios. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à nulidade, uma vez que não foi observado o critério da "dupla visita" priorizando a orientação à empresa, que se classifica como Empresa de Pequeno Porte e não tinha antecedentes de infrações sanitárias.
Número do Processo: 25351.854169/2018-61
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1205914185 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Rotulagem

Expor à venda

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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