Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14022
Título: Decisão n. 1548006 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa CLAUDIOMAR SULEK DE CARVALHO foi autuada por expor à venda o produto de saúde MILESMAN PREMIUM LASER DIODO sem a devida Autorização de Funcionamento de Empresa para tal atividade. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à improcedência da infração, pois não foi comprovada a materialidade da infração à legislação sanitária.
Número do Processo: 25351.135542/2020-03
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0606671202 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Autorização de Funcionamento de Empresa

Expor à venda

Arquivamento

Improcedência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1548006.pdf93.66 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.