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Título: Decisão n. 1548847 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA foi autuada por utilizar produtos saneantes não regularizados perante a ANVISA/MS em seus ambientes. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ilegitimidade passiva da autuada, não sendo possível sustentar sua responsabilidade pela infração constatada.
Número do Processo: 25757.821610/2018-65
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1157019189 – PA-Recife-PE
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Produto sem registro

Arquivamento

Ilegitimidade passiva
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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