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Título: Decisão n. 1556456 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A Sra. PATRÍCIA MOTA SODRE foi autuada por realizar propaganda e expor à venda o produto FORTRIX (TRIBULUS E MACA) EXTRAFORTE sem registro na ANVISA. O Auto de Infração foi arquivado por falta de elementos que comprovassem sua responsabilidade pela infração, considerando que o domínio do site não estava registrado em seu nome.
Número do Processo: 25351.559035/2017-58
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2066468/17-1 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produto sem registro

Expor à venda

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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