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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14031| Título: | Decisão n. 1561681 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa FABIANE RIBAS ALVES - IMPORTADORA - ME foi autuada por fazer propaganda e expor à venda lentes de contato importadas sem registro na Anvisa. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à nulidade da autuação, em conformidade com a legislação que prioriza uma abordagem orientadora para microempresas em casos de baixo risco sanitário, uma vez que a empresa regularizou seus produtos antes da emissão da notificação. |
| Número do Processo: | 25351.314978/2019-15 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0479797193 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Produtos para saúde Importação Expor à venda Arquivamento Nulidade |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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