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Título: Decisão n. 1562228 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa SAUBER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP foi autuada por rotulagem irregular do produto SAUBER DETERGENTE ALCALINO, utilizando número de registro de outro produto de uma empresa distinta. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ausência do critério da "dupla visita" para orientação prévia, considerando também a classificação de baixo risco da infração e o fato de que a autuada é uma empresa de pequeno porte sem condenações anteriores.
Número do Processo: 25351.202215/2018-41
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0285013183 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Rotulagem

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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