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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14034| Título: | Decisão n. 1565065 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa MR DE CASTILHO DE COSMÉTICOS - ME foi autuada por não possuir Autorização de Funcionamento (AFE) junto à ANVISA para a distribuição de cosméticos e por não cumprir determinação de notificação da ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois não foi observada a exigência da "dupla visita" para microempresas, além de a infração ser considerada de baixo risco. |
| Número do Processo: | 25351.734134/2018-14 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1027279188 - GGFIS-DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Cosméticos Distribuição Autorização de Funcionamento de Empresa Arquivamento Dupla Visita |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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