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Título: Decisão n. 1565065 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa MR DE CASTILHO DE COSMÉTICOS - ME foi autuada por não possuir Autorização de Funcionamento (AFE) junto à ANVISA para a distribuição de cosméticos e por não cumprir determinação de notificação da ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois não foi observada a exigência da "dupla visita" para microempresas, além de a infração ser considerada de baixo risco.
Número do Processo: 25351.734134/2018-14
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1027279188 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Distribuição

Autorização de Funcionamento de Empresa

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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