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Título: Decisão n. 1576083 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa PIER MAUÁ S.A. foi autuada por não apresentar a documentação necessária no prazo estabelecido pela RDC 43/2015 durante o evento "Vinho na Vila", realizado de 18 a 20 de maio de 2018. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à constatação da ilegitimidade passiva da Autuada para figurar no polo passivo do feito. Não houve penalidade aplicada.
Número do Processo: 25752.379283/2018-85
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0539951183 – PP-Rio de Janeiro-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de norma

Arquivamento

Ilegitimidade passiva
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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