Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14042
Título: Decisão n. 1577533 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E ESPORTIVOS LTDA foi autuada por fazer publicidade e expor à venda o produto OXÍMETRO DE PULSO - CMS 50DL, não regularizado junto à Anvisa. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à descaracterização da infração, pois o produto estava regularizado com registro vigente.
Número do Processo: 25351.041111/2018-54
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0056245189 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Publicidade

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1577533.pdf64.12 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.