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Título: Decisão n. 1579030 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa ALEXANDRO MENDES DA ROCHA foi autuada por comercializar produtos para saúde sem Autorização de Funcionamento de Empresa. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à extinção da empresa, impossibilitando o prosseguimento do processo administrativo.
Número do Processo: 25351.092347/2020-73
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0424138200 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Comercialização

Autorização de Funcionamento de Empresa

Arquivamento

Empresa Baixada
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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