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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14043| Título: | Decisão n. 1579030 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa ALEXANDRO MENDES DA ROCHA foi autuada por comercializar produtos para saúde sem Autorização de Funcionamento de Empresa. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à extinção da empresa, impossibilitando o prosseguimento do processo administrativo. |
| Número do Processo: | 25351.092347/2020-73 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0424138200 - GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Produtos para saúde Comercialização Autorização de Funcionamento de Empresa Arquivamento Empresa Baixada |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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