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Título: Decisão n. 1763525 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ELCANO S.A foi autuada por não comunicar evento de saúde a bordo durante uma pandemia, infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25764.426659/2020-33
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1526919201 - CVPAF-AL
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Navegação

Comunicação

Evento de saúde

Pandemia

Penalidade

Multa

Primariedade

Risco sanitário

Risco alto

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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