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Título: Decisão n. 1763650 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa EDIQUÍMICA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA foi autuada por fabricar e comercializar o saneante PEG e MAT sem registro na ANVISA e sem Autorização de Funcionamento (AFE). O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.690865/2019-13
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3298493196-GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Fabricação

Comercialização

Produto sem registro

Autorização de Funcionamento de Empresa

Penalidade

Multa

Primariedade

Risco sanitário

Risco alto

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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