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Título: Decisão n. 1766573 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A pessoa física WESLEY GALINDO DOS SANTOS foi autuada por fazer propaganda do produto ORIGINAL ERVAS COMPOSTO EMAGRECEDOR, informando que era composto por plantas e medicamentos, sem registro na ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.703013/2019-01
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3362988199 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Medicamentos

Produto sem registro

Publicidade

Penalidade

Multa

Proibição de propaganda

Risco sanitário

Risco alto

Primariedade

Pessoa física
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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