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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14063| Título: | Decisão n. 1768674 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa PETROBRÁS TRANSPORTE S/A foi autuada por omitir caso de tripulante com Covid-19 a bordo da embarcação Castro Alves, não comunicando à autoridade sanitária a ocorrência clínica de interesse à saúde pública. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25757.555466/2020-88 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1924188207 - CVPAF-PE Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Infraestrutura Embarcação Pandemia Omissão Viajantes Penalidade Multa Dobra Reincidência Risco sanitário Risco alto Agravante Grande porte |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Decisão_1768674.pdf | 105.41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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